
O
QUE É PPCAAM ?
É o Programa Nacional de Proteção a Criança
e ao Adolescente Ameaçado de morte, sendo instituído pelo
decreto de nº 6.231 de 11 de Outubro de 2007,como uma estratégia
do Governo Federal, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos,
ao enfrentamento das crescentes taxas de homicídios de jovens, adolescente
e crianças brasileiras.
Seu principal objetivo é preservar a vida de crianças e adolescentes
ameaçados de morte, garantindo na medida do possível os vínculos
familiares e afetivos, bem como a inserção social segura.
No estado do Pará o PPCAAM passa a vigorar partir de 05/06/2008,
pelo convênio estadual Nº 9/2008, em uma estrutura de execução
tripartite: Governo Federal, Governo Estadual e Entidade Civil, sendo esta
última o Movimento Republica de Emaús, através do seu
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA).
OS OBJETIVOS DO PPCAAM SÃO:
Oferecer, acompanhamento e assistência jurídica, psicossocial e de proteção em local seguro e sigiloso a crianças, adolescente e excepcionalmente jovens até 21 anos egressos do sistema de medidas socioeducativas, que estão ameaçados em sua integridade física;
Fomentar a construção da rede de proteção, incluindo a participação dos movimentos organizados e comunitários compostos por instituições públicas e privadas, formais e informais;
Estabelecer uma rede entre as instituições gestoras e o Programa, de tal forma que seja possível o deslocamento das crianças e adolescentes ameaçados;
Permitir e facilitar o acesso dos protegidos a serviços e bens públicos, bem como a serviços especializados;
Propiciar a seus protegidos, inserção em equipamentos de: saúde,
educação, esporte, cultura e se necessário, em cursos
profissionalizantes, em políticas de assistência social e no
mercado de trabalho, incluindo, quando possível seus familiares;
Atuar para a efetivação do sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente por meio de sua rede de proteção;
Sistematizar as experiências e facilitar as trocas de informações entre as diversas instituições gestoras, intervenientes e parceiras da proteção a crianças e adolescentes.
QUEM É O PÚBLICO ALVO DO PPCAAM ?
Crianças e adolescentes
ameaçados de morte;
Jovens até 21 anos egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas,
ameaçados de morte;
Familiares das crianças, adolescentes e jovens ameaçados de
morte e incluídos no PPCAAM.
QUAIS SÃO AS PORTAS DE ENTRADAS PARA O PPCAAM?
Conselhos Tutelares;
Ministério Público;
Poder Judiciário.
QUAIS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO?
1. Que a criança ou o adolescente esteja concretamente ameaçado de morte;
2. Que o ameaçado deseje ingressar no PPCAAM e que se responsabilize juntamente com sua família em cumprir as regras estabelecidas;
3. Que o Conselho Tutelar, o Ministério Público, ou o Poder
judiciário constatem a ameaça de morte e a necessidade de ingresso
no PPCAAM;
4. Que a equipe do PPCAAM identifique se este é o Programa adequado para o ameaçado.
GUIA DE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR INCLUSÃO NO PPCAAM
Caso chegue em uma das portas
de entrada do programa uma situação de ameaça de morte
contra crianças e adolescentes, os seguintes procedimentos devem ser
adotados:
Preenchimento da Ficha de Pré-avaliação (Anexo);
Verificada a concretude de ameaça de morte, a porta de entrada deve
solicitar inclusão da criança, adolescentes ou jovem ao PPCAAM,
enviando oficio acompanhado da ficha de avaliação para o CEDECA/EMAÚS.
Após receber o oficio, a equipe do programa entrará em contato
com a porta de entrada, a fim de CONJUNTAMENTE agendarem uma entrevista de
avaliação, onde deverão estar presentes: a criança,adolescentes
ou jovem e seu representante legal, membro representante da porta de entrada
e dois técnicos do PPCAAM;
Ressalta-se que nesta etapa, o órgão solicitante deverá
se responsabilizar pelo translado do ameaçado para um local seguro,
indicado pela equipe do PPCAAM, onde será realizada a entrevista.
Análise para inclusão – a equipe PPCAAM se responsabilizará
em analisar a concretude da ameaça, e quando pertinente qual a modalidades
de proteção mais indicada para o usuário em questão.
A equipe encaminhará a porta de entrada solicitante um documento informando
sobre a decisão pela inclusão ou não do referido caso
ao PPCAAM.
Quando incluídos no PPCAAM, serão garantidos aos usuários:
acomodação em local seguro, inserção em equipamentos
sociais locais (educação, saúde, profissionalização),
procedimentos de desligamento e acompanhamento pós-proteção.
Em caso de inclusão, os usuários deverão ser comprometer-se
com as seguintes regras:
1. Seguir as orientações passadas pelos profissionais do PPCAAM
que terão a finalidade de garantir sua proteção;
2. Seguir as orientações do Termo de Compromisso;
3. Manter sigilo da ameaça de morte na nova rede de proteção;
4. Manter sigilo da condição de incluído no Programa,
salvo quando autorizado pelos profissionais PPCAAM;
5. Comprometer-se a manter sigilo sobre o Programa, bem como sua rede de proteção,
mesmo após o seu desligamento;
6. Não se comunicar com parentes e conhecidos fora do Programa sem
orientação dos profissionais PPCAAM.
7. Não voltar ao local de ameaça sob qualquer pretexto;
8. Não sair do local de proteção, sem prévia comunicação
e autorização da equipe interdisciplinar;
9. Não se expor através dos meios de comunicação;
10. Prestar contas através de documentos fiscais e/ou comprobatórios
dos valores repassados à família;
11. Comprometer-se com o processo de reinserção social.
A quebra desses compromissos
poderá acarretar o desligamento do Programa de Proteção
às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
O desligamento do programa em caso de ocorrer uma das seguintes situações:
1. Cessação da
ameaça de morte;
2. Consolidação da inserção social em local seguro;
3. Evasão;
4. Descumprimento do termo de compromisso ou normas de proteção;
5. Solicitação do incluído;
6. Término do prazo de proteção.
Como contactar com a equipe do PPCAAM?
O PPCAAM no Pará é
executado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús
– CEDECA-EMAÚS, assim os contatos devem ser realizados com a
referida instituição.
Endereço: TV. Dom Romualdo de Seixas, 918 – Umarizal –
CEP 66050-110 – Belém/Pará/Brasil. Fones: (91) 3222-0718,
3241-7007. Fax: 3224-7967 (91) 9100 8279 ou pelo e-mail: cedecaemaus@uol.com.br