O QUE É PPCAAM ?
É o Programa Nacional de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçado de morte, sendo instituído pelo decreto de nº 6.231 de 11 de Outubro de 2007,como uma estratégia do Governo Federal, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos, ao enfrentamento das crescentes taxas de homicídios de jovens, adolescente e crianças brasileiras.
Seu principal objetivo é preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, garantindo na medida do possível os vínculos familiares e afetivos, bem como a inserção social segura.
No estado do Pará o PPCAAM passa a vigorar partir de 05/06/2008, pelo convênio estadual Nº 9/2008, em uma estrutura de execução tripartite: Governo Federal, Governo Estadual e Entidade Civil, sendo esta última o Movimento Republica de Emaús, através do seu Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA).

OS OBJETIVOS DO PPCAAM SÃO:

Oferecer, acompanhamento e assistência jurídica, psicossocial e de proteção em local seguro e sigiloso a crianças, adolescente e excepcionalmente jovens até 21 anos egressos do sistema de medidas socioeducativas, que estão ameaçados em sua integridade física;

Fomentar a construção da rede de proteção, incluindo a participação dos movimentos organizados e comunitários compostos por instituições públicas e privadas, formais e informais;

Estabelecer uma rede entre as instituições gestoras e o Programa, de tal forma que seja possível o deslocamento das crianças e adolescentes ameaçados;

Permitir e facilitar o acesso dos protegidos a serviços e bens públicos, bem como a serviços especializados;


Propiciar a seus protegidos, inserção em equipamentos de: saúde, educação, esporte, cultura e se necessário, em cursos profissionalizantes, em políticas de assistência social e no mercado de trabalho, incluindo, quando possível seus familiares;

Atuar para a efetivação do sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente por meio de sua rede de proteção;

Sistematizar as experiências e facilitar as trocas de informações entre as diversas instituições gestoras, intervenientes e parceiras da proteção a crianças e adolescentes.

QUEM É O PÚBLICO ALVO DO PPCAAM ?

Crianças e adolescentes ameaçados de morte;
Jovens até 21 anos egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas, ameaçados de morte;
Familiares das crianças, adolescentes e jovens ameaçados de morte e incluídos no PPCAAM.


QUAIS SÃO AS PORTAS DE ENTRADAS PARA O PPCAAM?

Conselhos Tutelares;
Ministério Público;
Poder Judiciário.

QUAIS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO?

1. Que a criança ou o adolescente esteja concretamente ameaçado de morte;

2. Que o ameaçado deseje ingressar no PPCAAM e que se responsabilize juntamente com sua família em cumprir as regras estabelecidas;


3. Que o Conselho Tutelar, o Ministério Público, ou o Poder judiciário constatem a ameaça de morte e a necessidade de ingresso no PPCAAM;

4. Que a equipe do PPCAAM identifique se este é o Programa adequado para o ameaçado.

GUIA DE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR INCLUSÃO NO PPCAAM

Caso chegue em uma das portas de entrada do programa uma situação de ameaça de morte contra crianças e adolescentes, os seguintes procedimentos devem ser adotados:
Preenchimento da Ficha de Pré-avaliação (Anexo);
Verificada a concretude de ameaça de morte, a porta de entrada deve solicitar inclusão da criança, adolescentes ou jovem ao PPCAAM, enviando oficio acompanhado da ficha de avaliação para o CEDECA/EMAÚS.
Após receber o oficio, a equipe do programa entrará em contato com a porta de entrada, a fim de CONJUNTAMENTE agendarem uma entrevista de avaliação, onde deverão estar presentes: a criança,adolescentes ou jovem e seu representante legal, membro representante da porta de entrada e dois técnicos do PPCAAM;
Ressalta-se que nesta etapa, o órgão solicitante deverá se responsabilizar pelo translado do ameaçado para um local seguro, indicado pela equipe do PPCAAM, onde será realizada a entrevista.
Análise para inclusão – a equipe PPCAAM se responsabilizará em analisar a concretude da ameaça, e quando pertinente qual a modalidades de proteção mais indicada para o usuário em questão.
A equipe encaminhará a porta de entrada solicitante um documento informando sobre a decisão pela inclusão ou não do referido caso ao PPCAAM.


Quando incluídos no PPCAAM, serão garantidos aos usuários: acomodação em local seguro, inserção em equipamentos sociais locais (educação, saúde, profissionalização), procedimentos de desligamento e acompanhamento pós-proteção.
Em caso de inclusão, os usuários deverão ser comprometer-se com as seguintes regras:
1. Seguir as orientações passadas pelos profissionais do PPCAAM que terão a finalidade de garantir sua proteção;
2. Seguir as orientações do Termo de Compromisso;
3. Manter sigilo da ameaça de morte na nova rede de proteção;
4. Manter sigilo da condição de incluído no Programa, salvo quando autorizado pelos profissionais PPCAAM;
5. Comprometer-se a manter sigilo sobre o Programa, bem como sua rede de proteção, mesmo após o seu desligamento;
6. Não se comunicar com parentes e conhecidos fora do Programa sem orientação dos profissionais PPCAAM.
7. Não voltar ao local de ameaça sob qualquer pretexto;
8. Não sair do local de proteção, sem prévia comunicação e autorização da equipe interdisciplinar;
9. Não se expor através dos meios de comunicação;
10. Prestar contas através de documentos fiscais e/ou comprobatórios dos valores repassados à família;
11. Comprometer-se com o processo de reinserção social.

A quebra desses compromissos poderá acarretar o desligamento do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
O desligamento do programa em caso de ocorrer uma das seguintes situações:

1. Cessação da ameaça de morte;
2. Consolidação da inserção social em local seguro;
3. Evasão;
4. Descumprimento do termo de compromisso ou normas de proteção;
5. Solicitação do incluído;
6. Término do prazo de proteção.

Como contactar com a equipe do PPCAAM?

O PPCAAM no Pará é executado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús – CEDECA-EMAÚS, assim os contatos devem ser realizados com a referida instituição.
Endereço: TV. Dom Romualdo de Seixas, 918 – Umarizal – CEP 66050-110 – Belém/Pará/Brasil. Fones: (91) 3222-0718, 3241-7007. Fax: 3224-7967 (91) 9100 8279 ou pelo e-mail: cedecaemaus@uol.com.br

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